Previ-Rio abre inscrições para migração de Plano de Saúde

 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA N PREVI-RIO N.º 1067, DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Estabelece procedimentos para adesão e movimentação dos servidores públicos nos planos de saúde oferecidos pelas operadoras habilitadas a operar o Plano de Saúde dos Servidores Municipais - PSSM.

 

A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 67, de 29 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 25.593/2003, de 16 de Outubro de 2003 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO o contrato firmado entre o Município do Rio de Janeiro e as Operadoras de plano de saúde ASSIM - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, GRUPO NOTREDAME INTERMÉDICA LTDA e KLINI PLANOS DE SAÚDE LTDA, para prestação dos serviços de saúde no âmbito do Plano de Saúde dos Servidores Municipais - PSSM, no período de 01 de AGOSTO de 2023 a 31 de JULHO de 2025, nos termos do  Processo.Rio PVR-PRO- 2023/01196;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar período anual de migração, para que os servidores realizem, sem carência, adesão ao plano, inclusão/exclusão de dependente, downgrade/upgrade de plano e mudança de operadora, bem como cancelamento do plano;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar a nova tabela de valores para os dependentes e planos superiores, pensionistas e cargos comissionados, face ao reajuste anual do contrrato;

 

CONSIDERANDO a disponibilização do sistema PSSM ON-LINE, que possibilitará ao servidor realizar todas as movimentações autorizadas por esta Portaria através da internet, dentro do prazo nela fixado, no endereço eletrônico previrio.prefeitura.rio na área do PLANO DE SAÚDE.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As adesões e movimentações dos servidores públicos no âmbito do PSSM serão realizadas no período compreendido entre 18 de JULHO até 25 de AGOSTO de 2024.

 

Parágrafo único: Durante o prazo estabelecido no caput, os servidores municipais ativos e inativos, pensionistas e os ocupantes de cargo em comissão poderão realizar todas as movimentações, sem a incidência de carência:

 

Adesão ao PSSM para Titular e Dependente;

Mudança de Operadora de plano de saúde;

Alteração de plano na mesma operadora (upgrade/ downgrade);

Exclusão de titular ou dependente;

Cancelamento do plano

 

Art 2º As adesões e movimentações autorizadas por esta Portaria deverão ser realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico previrio.prefeitura.rio na área do PLANO DE SAÚDE/PSSM ON-LINE, cujo acesso estará disponível, em tempo integral, durante o período fixado nesta Portaria.

Parágrafo primeiro. A adesão ou movimentação será considerada concluída após a emissão do RECIBO gerado pelo sistema PSSM ON-LINE, através do endereço eletrônico previrio.prefeitura.rio na área do PLANO DE SAÚDE, ao final de toda movimentação;

Parágrafo segundo: O comprovante, RECIBO, disponibilizado pelo sistema PSSM ON-LINE, através do endereço eletrônico previrio.prefeitura.rio na área do PLANO DE SAÚDE, deverão ser salvos ou impressos e mantidos sob a guarda do servidor.

 

Parágrafo terceiro: Os servidores que se manifestarem até o dia 25 de Agosto de 2024, serão assistidos pelas operadoras a partir do dia 01 de Setembro de 2024, sem a incidência de carências;

 

Parágrafo quarto: Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima estipulados ficarão vinculados à operadora até o dia 31 de agosto de 2024 e no caso de cancelamento total do plano de saúde a devolução do Fundo PSSM ocorrerá no mês subsequente.

Art. 3° Compreende-se por Plano REFERÊNCIA PSSM, o plano composto pelas coberturas de saúde e odontológicas mínimas descritas no rol de procedimentos obrigatórios editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

 

Art. 4° Compreende-se por COPARTICIPAÇÃO o valor que o beneficiário pagará pelo uso dos eventos de consultas, exames e terapias realizados FORA DE REDE FIDELIZADA, disponibilizada pelas operadoras de plano de saúde, limitado ao valor máximo previsto na tabela abaixo:

 

 

TABELA DE COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DE 01/09/2024

PROCEDIMENTOS

 Valor (R$)

Exames simples eletivo

5,41

Exames simples urgência

8,10

Terapias eletivas

16,21

Terapias - urgência

24,30

Consultas eletivas

27,02

Consultas - urgências

40,52

Exames complexos

37,82

Exames complexos urgências

37,82

 

Parágrafo único: Estão isentos da cobrança da coparticipação os atendimentos de urgência e emergência que progredirem para a internação do servidor beneficiário ou de seus dependentes, bem como os atendimentos de urgência/emergência decorrentes de traumas ortopédicos devidamente comprovados.

 

Art. 5° Compreende-se por REDE FIDELIZADA a rede assistencial, hospitalar, ambulatorial, oncológica e renal, disponibilizada pela Operadora, na qual não será cobrada a coparticipação do beneficiário e de seus dependentes. O servidor é responsável em observar se a rede é própria ou credenciada para que realize a melhor escolha.

 

Art. 6° O acesso aos serviços de saúde prestados no âmbito do PSSM se condicionam à possibilidade de desconto regular das parcelas de contribuição devidas e de eventuais coparticipações mediante consignação em folha de pagamento do servidor, pensionista e ocupantes de cargos comissionados. Os servidores poderão acessar o PSSM ON-LINE, através do endereço eletrônico previrio.prefeitura.rio na área do PLANO DE SAÚDE, para consulta de seu extrato das cobranças de coparticipação e se foram averbadas em contracheque.

 

Art. 7° Após o prazo fixado nesta Portaria, as novas adesões e demais movimentações terão a incidência de carências.

 

Art. 8° A cobertura assistencial para todas as adesões/movimentações disciplinadas por esta Portaria, mencionada no parágrafo terceiro do Art. 2°, especialmente para os novos integrantes do PSSM, o primeiro recolhimento/desconto do Fundo PSSM será no contracheque do mês de Setembro/2024retroativo à competência do mês de Agosto/2024 em cumpriento a legislação em vigor que estabelece que o Fundo PSSM seja pré-pago (o primeiro desconto será retroativo ao mês que antecedeu o início da cobertura assistencial do plano de saúde).

Parágrado único: Os servidores já pertencentes ao PSSM que fizerem a troca de operadora não haverá a incidência desses descontos desde que não façam o cancelamento total do plano atual e optem apenas pela troca de operadora ou qualque outra movimentação.

 

Art. 9° Após o período da Migração/2024, o PSSM ON-LINE ficará indisponível para o processamento de rotinas internas, sendo disponibilizado apenas para consulta retornando em 01 de Setembro de 2024.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 10 Para fins de inclusão no PSSM serão considerados dependentes do servidor beneficiário, por sua iniciativa: o cônjuge, o companheiro com união estável ou homoafetiva, os pais e os filhos independente de idade, o menor sob sua guarda ou tutela deferida por decisão judicial e o neto.

 

Art. 11 O servidor poderá realizar a inclusão do cônjuge e/ou companheiro, após o período de migração, sem carência, em até 30 (trinta dias) contados da ocorrência do fato gerador (casamento/união estável), e decisão judicial da tutela deferida judicialmente, sendo previamente necessário a:

- Inscrição do dependente no RH - Recursos Humanos do seu local de trabalho para os servidores ATIVOS e aguardar pelo menos 48 horas para realizar a adesão no plano de saúde no sistema PSSM ON-LINE;

- Inscrição do dependente na Central de Atendimento do PREVIRIO, para os servidores INATIVOS e aguardar pelo menos 48 horas para realizar a adesão no plano de saúde no sistema PSSM ON-LINE;

 

Art.12 Para fins de inclusão no plano de saúde no sistema PSSM ON-LINE do recém-nato, o servidor poderá realizar sem a incidência de carência, em até 30 (trinta dias) a contar do dia do nascimento, sendo necessário:

- a inscrição do dependente no RH - Recursos Humanos do seu local de trabalho para os servidores ATIVOS e aguardar pelo menos 48 horas para realizar a adesão no plano de saúde no sistema PSSM ON-LINE;

- a inscrição do dependente durante o período de migração, deverá ser realizada na Gerência do Plano de Saúde do PREVIRIO, para os servidores INATIVOS e após 48 horas poderão realizar a adesão no plano de saúde no  sistema PSSM ON-LINE;

Parágrafo Único: A inclusão de dependente no plano de saúde depende do lançamento dos dados no sistema PSSM ON-LINE atualizada pela base do ERGON (RH). No caso de recém-nato, orientamos que a inscrição do dependente seja realizada em até 15 dias da data de nascimento, caso contrário, o dependente poderá perder o benefício da isenção de carência do plano prevista pela ANS, por falta de tempo hábil, para a adesão ao plano da Prefeitura respeitando os 30 dias da data do evento ou pelo término do período da migração.

 

Art. 13 Os servidores ativos e inativos, servidores em cargos comissionados e pensionistas deverão manter seus dados pessoais e de seus dependentes atualizados junto ao RH do órgão de lotação e na Central de Atendimento do PREVI-RIO no caso dos servidores inativos e pensionistas, incluindo e-mail do próprio e de apoio para fins de recebimento de atualizações e notificações referentes ao plano de saúde.

 

Art. 14 As operadoras disponibilizarão, em regime de plantão de 24 horas, exclusivamente ao grupo de beneficiários do PSSM, canais de antendimento através de 0800, links exclusivos e aplicativos destinados a reclamações, informações de rede médica, marcação de consultas, exames e procedimentos médicos.

 

Art. 15 As carteirinhas do plano de saúde serão disponibilizadas por meio de aplicativo móvel ou quando expressamente solicitada pelo beneficiário, por meio físico e retirada no local da solicitação.

 

Art.16 Em caso de dúvidas os servidores poderão enviar e-mail para gerenciapssm_previrio@prefeitura.rio

Art. 17 Os demais artigos constantes da Portaria n°1055/23 permanecem inalterados.

 

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ASSIM SAÚDE

PLANO REFERÊNCIA

FAIXA ETÁRIA

SERVIDOR MUNICIPAL

FUNDO PSSM

RIOSERV MAX QC E DENTAL BÁSICO                                               DEPENDENTE

RIOSERV MAX QC E DENTAL BÁSICO PENSIONISTA E CARGOS COMISSIONADOS

00 a 18 anos

2% Sal. Bruto

213,25

121,83

19 a 23 anos

2% Sal. Bruto

314,33

198,00

24 a 28 anos

2% Sal. Bruto

314,33

198,00

29 a 33 anos

2% Sal. Bruto

314,33

198,00

34 a 38 anos

2% Sal. Bruto

389,14

198,00

39 a 43 anos

2% Sal. Bruto

442,85

198,00

44 a 48 anos

2% Sal. Bruto

568,62

205,55

49 a 53 anos

2% Sal. Bruto

673,24

205,55

54 a 58 anos

2% Sal. Bruto

673,24

205,55

59 anos ou +

2% Sal. Bruto

1.222,61

344,67

 

 

NOTREDAME HAPVIDA

PLANO REFERÊNCIA

FAIXA ETÁRIA

SERVIDOR MUNICIPAL

FUNDO PSSM

SMART P RJ CE ENFERMARIA E DENTAL BÁSICO                                               DEPENDENTE

SMART P RJ CE ENFERMARIA E DENTAL BÁSICO

PENSIONISTA E CARGOS COMISSIONADOS

00 a 18 anos

2% Sal. Bruto

153,14

121,83

19 a 23 anos

2% Sal. Bruto

 206,71

198,00

24 a 28 anos

2% Sal. Bruto

 244,29

198,00

29 a 33 anos

2% Sal. Bruto

 255,24

198,00

34 a 38 anos

2% Sal. Bruto

 263,76

198,00

39 a 43 anos

2% Sal. Bruto

 290,14

198,00

44 a 48 anos

2% Sal. Bruto

 377,18

205,55

49 a 53 anos

2% Sal. Bruto

 490,33

205,55

54 a 58 anos

2% Sal. Bruto

 637,44

205,55

59 anos ou +

2% Sal. Bruto

 918,73

344,67

 

 

KLINI SAÚDE

PLANO REFERÊNCIA

FAIXA ETÁRIA

SERVIDOR MUNICIPAL

FUNDO PSSM

RIOSERV QC E DENTAL BÁSICO                                               DEPENDENTE

RIOSERV QC E DENTAL

PENSIONISTA E CARGOS COMISSIONADOS

00 a 18 anos

2% Sal. Bruto

128,99

121,83

19 a 23 anos

2% Sal. Bruto

173,87

198,00

24 a 28 anos

2% Sal. Bruto

195,43

198,00

29 a 33 anos

2% Sal. Bruto

207,55

198,00

34 a 38 anos

2% Sal. Bruto

215,65

198,00

39 a 43 anos

2% Sal. Bruto

226,42

198,00

44 a 48 anos

2% Sal. Bruto

306,58

205,55

49 a 53 anos

2% Sal. Bruto

378,02

205,55

54 a 58 anos

2% Sal. Bruto

459,29

205,55

59 anos ou +

2% Sal. Bruto

724,30

344,67

 

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