DECRETO RIO Nº 54892 DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio n° 49.590 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente;
CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único, o calendário de pagamento mensal e do adiantamento de décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro para o segundo semestre de 2024.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 2º SEMESTRE DE 2024 - SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - Segundo Semestre de 2024 | |
MÊS | DIA |
Julho | 02/08/2024 |
Agosto | 03/09/2024 |
Setembro | 02/10/2024 |
Outubro | 04/11/2024 |
Novembro | 03/12/2024 |
Dezembro - Pagamento do Décimo Terceiro Salário | 02/12/2024 |
Dezembro | 03/01/2025 |
Muito obrigada
ResponderExcluirEu trabalhei com amor e formei muitos alunos . Mereço.