Acordo de Resultados será pago no dia 28 de outubro

 


SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA "N" FP/SUBGGC Nº 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para pagamento da gratificação relativa aos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão celebrados em 2023.

 

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 41.904, de 28 de junho de 2016 e suas alterações posteriores; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta que firmaram Acordos de Resultados e Contratos de Gestão para pagamento da gratificação estabelecida na legislação supramencionada;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Setoriais de Recursos Humanos (USRHs) dos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta cujas metas de desempenho pactuadas nos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão celebrados em 2023 foram cumpridas deverão observar o disposto na presente Portaria, de modo a viabilizar o pagamento de Gratificação relativa aos Acordos de Resultados, de que trata o Art. 10 do Decreto nº 41.904/2016.

 

Art. 2º A Gratificação devida aos servidores dos órgãos e entidades relacionados no artigo anterior será paga, em folha suplementar, no dia 28/10/2024.

 

Art. 3º A apuração de efetivo exercício será feita em dias, de acordo com o caput do art. 63 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

 

§1º Para efeito de elegibilidade do servidor serão considerados 274 (duzentos e setenta e quatro) dias trabalhados no exercício de 2023, nos termos dos §§ 1º, 5º e 6º do art. 5º do Decreto Rio nº 41.904/2016 e suas alterações posteriores.

 

§2º Para fins de avaliação dos servidores que tiverem quantidade de dias iguais em mais de um órgão ou entidade, a avaliação se dará pelo órgão ou entidade em que o servidor teve a última lotação.

 

§3º Apenas o servidor que, na data do pagamento da Gratificação relativa aos Acordos de Resultado e Contratos de Gestão, detenha vínculo ativo ou esteja aposentado, desde que tenha cumprido o lapso temporal estabelecido no §1º, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social desta Municipalidade, fará jus à vantagem.

 

§4º Na hipótese de servidor que tenha tido mais de um vínculo ativo em 2023, deverá ser observado se o somatório dos dias de efetivo exercício nos diferentes vínculos, totaliza o mínimo de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias trabalhados em 2023, em órgãos/entidades que tenham alcançado as metas. Neste caso o pagamento da premiação deverá ser vinculado à matrícula atualmente em atividade.

 

§5º Servidores formalmente alocados perceberão a gratificação relativa ao Acordo de Resultados/Contrato de Gestão do órgão em que efetivamente tiveram exercício em 2023.

 

§6º Conforme previsão contida nos §§1º e 2º, do Art. 5º, do Decreto nº 41.904/2016, os servidores que desempenham as atribuições dos subsistemas de Auditoria, de Orçamento (APO’s), de Gestão Institucional (AGI’s) e de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas (AGPM’s) serão vinculados exclusivamente ao órgão central dos respectivos sistemas. Os demais titulares de cargos integrantes de sistemas formalmente constituídos serão vinculados exclusivamente aos órgãos nos quais tenham efetivamente atuado no período de aferição.

 

Art. 4° Compete a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - FP/SUBGGC/CGRH - definir as regras para extração de informações do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - ERGON.

 

Art. 5º As informações a que se referem o artigo anterior serão geradas, em ARQUIVO ÚNICO, pela Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO, até o dia 05/09/2024.

 

Art. 6º A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - FP/SUBGGC/CGRH - encaminhará os arquivos para Unidades Setoriais de Recursos Humanos - USRHs até o dia 13/09/2024.

 

Art. 7º As USRHs analisarão e validarão o arquivo com a relação dos servidores considerados elegíveis, justificando todas as alterações e inclusões efetuadas.

 

Art. 8º Com base nas informações contidas no ARQUIVO ÚNICO de que trata o artigo 5º, e após efetivadas as análises e validações previstas no artigo 7º, as USRHs elaborarão o cálculo da parcela variável, conforme previsto no art. 6º do Decreto Rio nº 41.904/2016 e suas alterações posteriores, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo titular do Órgão, devendo devolver exatamente o mesmo arquivo recebido, com as atualizações de sua competência, renomeado com a inclusão da extensão "_RETORNO" à FP/SUBGGC/CGRH, até o dia 30/09/2024, visando o processamento em folha de pagamento.

 

§1º Para fins de pagamento dos servidores das entidades da Administração Indireta à disposição da Administração Direta, a unidade setorial de RH deverá efetuar o comando do valor a ser pago por intermédio da rotina existente na FP/SUBGGC/CGRH, até o dia 30/09/2024, utilizando a rubrica ABONO dos sistemas ERGON, ERGON COMLURB ou RHUPAG, que deverá ter o valor composto das parcelas fixa e variável, respeitados os limites global e individual estabelecidos no Decreto Rio nº 41.904/2016 e suas alterações posteriores.

 

§2º O não cumprimento do prazo constante do caput deste artigo inviabilizará o pagamento da gratificação na data fixada no artigo 2º desta Portaria.

 

Art. 9º Para o pagamento dos servidores oriundos do Ministério da Saúde, colocados à disposição da SMS nos termos das Portarias MS/GM nº 243 e nº 92, de 10 de maio de 2015 e de 25 de janeiro de 2017, publicadas nos Diários Oficiais da União de 11/05/2015 e de 26/01/2017, respectivamente, deverão ser adotados os seguintes prazos e procedimentos:

 

I - A IPLANRIO deverá gerar arquivo dos servidores oriundos do SUS com, no mínimo, 274 (duzentos e setenta e quatro) dias de provimento válido, no exercício de 2023, até o dia 05/09/2024.

 

II - O arquivo citado no inciso I será encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - S/SUBG/CGP, até o dia 13/09/2024.

 

III - A S/SUBG/CGP devolverá o arquivo devidamente validado e atualizado para a FP/SUBGGC/CGRH, até o dia 30/09/2024, já incluído o valor do 13º salário referente ao exercício 2023, pago pelo Ministério da Saúde.

 

§1º Somente farão jus à percepção da gratificação de que trata o caput, os servidores que na data da publicação desta Portaria, encontrem-se lotados e em efetivo exercício na SMS.

 

§2º O servidor oriundo do Ministério da Saúde, colocado à disposição da SMS, que tenha exercido cargo de fidúcia, naquela Pasta, por período mínimo de 274 dias no exercício de 2023, fará jus a percepção da gratificação tendo como base de cálculo o valor do 13º salário do órgão de origem acrescido do valor do 13º salário pago por esta Municipalidade.

 

§3º Os servidores inclusos na condição prevista no §2º deste artigo, deverão constar relacionados apenas no arquivo de que trata o inciso I deste mesmo artigo.

 

Art. 10 Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta deverão atender todas as solicitações da FP/SUBGGC/CGRH de forma a prestar todas as informações necessárias para atendimento ao disposto no art. 8º da presente Portaria, bem como para controle dos tetos global e individual estabelecidos no Decreto Rio nº 41.904/2016 e suas alterações posteriores.

 

Art. 11 Os arquivos que apresentarem inconsistências, rejeições ou valores superiores ao teto global ou individual estabelecidos pelo Decreto Rio nº 41.904/2016 e suas alterações, serão devolvidos às USRHs no dia 08/10/2024, para que o órgão retifique as informações prestadas.

 

Parágrafo Único O arquivo devidamente corrigido deverá ser devolvido à FP/SUBGGC/CGRH impreterivelmente até o dia 15/10/2024, sob pena dos valores não serem processados na folha de pagamento estabelecida.

 

Art. 12 É de responsabilidade dos órgãos e entidades a veracidade das informações prestadas.

 

Art. 13 O contracheque referente ao Acordo de Resultado / Contrato de Gestão estará disponível para consulta pelo servidor no dia 28/10/2024.

 

Art. 14 Qualquer recurso referente à discordância do valor recebido pelo servidor deverá ser interposto, por intermédio de processo administrativo formalizado no Processo.Rio, até o dia 27/11/2024.

 

§1º O servidor deverá direcionar seu requerimento ao seu órgão ou entidade de origem, expondo suas razões, cabendo às USRHs a devida instrução do processo administrativo, com posterior encaminhamento de sua análise conclusiva quanto à regularidade do pedido ao Titular da Pasta ou ao Presidente da Entidade para pronunciamento, conforme o caso.

 

§2º Na hipótese da Administração Indireta o processo recursal deverá ser encaminhado à Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal - CODESP.

 

§3º O titular da Pasta ou o Presidente da Entidade encaminhará os requerimentos deferidos às USRHs, responsáveis pelo comando do pagamento.

 

§4º Inexistindo saldo para pagamento da premiação, o comando deverá ser efetuado na rubrica de encargos de livre distribuição, obedecido o valor do teto destinado ao órgão ou entidade.

 

§5º O pagamento decorrente dos recursos deverá ocorrer na forma disciplinada na presente Portaria, devendo esse valor ser abatido do teto de encargos especiais autorizado para cada órgãos e entidades responsáveis pelo comando, caso não exista saldo remanescente do teto estipulado para o pagamento da gratificação ora tratada.

 

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - FP/SUBGGC/CGRH.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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