SME publica normas para o concurso de remoção





SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS

 

PORTARIA E/CTRH N.º 05, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Regulamenta Normas Gerais para o Concurso de Remoção INTRACRE do Pessoal do Magistério para regência de turmas e dos profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio (Secretário Escolar, Agente de Apoio à Educação Especial, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira) para o ano de 2025.

 

A COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS da Secretária Municipal de Educaçãono uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Tornar público as normas concernentes à realização do Concurso de Remoção INTRACRE do Pessoal do Magistério (Professor I, Professor II, Professor de Educação Infantil, Professor Adjunto de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental), para regência de turma, bem como dos profissionais integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio (Secretário Escolar, Agente de Apoio à Educação Especial, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vistas ao exercício correspondente ao ano de 2025.

 

DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO

 

Art.2º. A inscrição para o Concurso de Remoção INTRACRE de servidores, no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, com vistas ao exercício de suas funções no ano de 2025, será realizada, somente, via Internet, por intermédio de ambiente de rede específico, atravé do link: https://webapp.sme.rio.rj.gov.br/inscricao, obedecidas as orientações/etapas a seguir:

 

I - acessar o endereço mencionado no caput deste artigo, onde estarão disponibilizados o requerimento de inscrição, a Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024 e a presente Portaria;

 

II - preencher corretamente o requerimento de inscrição on-line, disponível no ambiente de rede específico, no caput;

 

III - conferir todos os dados, inclusive pontuação, no ato da inscrição;

 

IV - enviar o requerimento de inscrição, via Internet, a partir das 8 horas, do dia 14 de outubro de 2024 até às 17 horas, do dia 17 de outubro de 2024;

 

V - imprimir o requerimento de inscrição preenchido, somente em papel A4,  cuja opção estará disponível, nos endereços referidos no caput e caso ocorram problemas de impressão, o servidor deverá emitir uma 2ª via, no mesmo endereço eletrônico.

 

§1º. No momento da inscrição, o candidato deverá sinalizar a(s) Unidade(s) Escolar(es), conforme disposto no art. 6º, desta Portaria, observando-se a compatibilidade das atribuições do seu cargo efetivo, na forma abaixo:

 

a)    o pessoal do magistério, deverá observar o disposto nos artigos 16 ao 20, desta Portaria;

 

b)      os ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, Agente Educador II e Inspetor de alunos só poderão inscrever-se para vagas em Unidades Escolares e CIEP.

 

§2º. Todos os dados informados no ato da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, bem como sua conferência e ratificação.

 

§3º. A Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos - E/CTRH da Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição, não recebidas por quaisquer motivos, sejam eles fatores de origem técnica dos equipamentos, falhas sistêmicas ou impossibilidade de transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

 

§4º. Não serão aceitas inscrições efetuadas fora do ambiente de rede especificado no caput deste artigo e/ou em desacordo com os critérios de compatibilidade.

 

§5º. O descumprimento das instruções normativas, implicará a não efetivação da inscrição.

 

Art.3º. O ato de inscrição configura pleno conhecimento das disposições contidas na Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024 e na presente Portaria, valendo, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa aceitação do candidato às normas, condições e exigências destes regulamentos.

 

Art.4º. Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria os profissionais dos cargos descritos no caput do artigo 1º, desde que:

:

I - admitidos no cargo atual até 31 de dezembro de 2019;

 

II - em exercício na Secretaria Municipal de Educação;

 

III - no momento da inscrição, não estejam readaptados ou licenciados na forma dos artigos 104 e 107 da Lei Municipal n.º 94, de 14 de março de 1979.

 

Art.5º. O professor que acumula com outro cargo de professor poderá se inscrever no Concurso de Remoção para o ano de 2025, no âmbito da respectiva Coordenadoria Regional de Educação, com as duas matrículas, desde que atenda aos critérios elencados no art. 4º da presente Portaria.

 

Parágrafo Único. Cada matrícula do servidor corresponderá a uma ficha de inscrição.

 

Art.6º. No ato da inscrição, o candidato deverá relacionar até 10 Unidades Escolares, compatíveis com o cargo que ocupa e, em rigorosa ordem de preferência, estando elas disponíveis na relação de vagas ou não.

 

Parágrafo Único. O candidato deve ter ciência de que, ao ser contemplado em uma de suas escolhas, aceitará o horário de trabalho disponibilizado pela Unidade Escolar escolhida.

 

Art.7º. O servidor requisitado para os Órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação ou que esteja exercendo Cargo em Comissão ou Função Gratificada poderá participar do Concurso de Remoção para o ano de 2025, em sua Coordenadoria Regional de Educação de origem, estando ciente de que, vindo a ser contemplado na Remoção INTRACRE, será exonerado/dispensado do Cargo em Comissão ou Função Gratificada e, no tocante à requisição, esta cessará em 31 de dezembro de 2024.

 

Art.8º. O candidato poderá excluir sua inscrição no Concurso de Remoção INTRACRE única e exclusivamente no período de 14 a 17 de outubro de 2024, cancelando seu requerimento no mesmo ambiente de rede no qual efetivou a inscrição.

 

§1º. O candidato, após efetuar o pedido de cancelamento, ficará automaticamente excluído do Concurso de Remoção.

 

§2º. Não serão admitidos cancelamentos fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

 

§3º. O candidato que não cancelar sua inscrição no Concurso de Remoção no prazo estabelecido, participará do processo de Remoção automatizada e será compulsoriamente removido, se contemplado para uma das Unidades de sua escolha.

 

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

Art.9º. Para efeito de cálculo dos pontos de que trata o art. 4º da Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024, será considerado o tempo de efetivo exercício, contabilizado em dias corridos, no cargo atual.

 

§1º. Entende-se por efetivo exercício, o disposto nos incisos I a XII e XIV a XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979.

 

§2º. O cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data de admissão até 31 de julho de 2024.

 

§3º. Não serão considerados os registros funcionais digitados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON após a data de 31 de julho de 2024.

 

Art.10. O total de pontos obtidos pelo candidato para o Concurso de Remoção de 2025 constará no requerimento de inscrição.

 

DA CLASSIFICAÇÃO E DAS VAGAS

 

Art.11. A listagem de classificação e pontuação dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção INTRACRE obedecerá ao estabelecido no art. 3º da Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024, e será publicada no Diário Oficial no dia 23 de outubro de 2024, ficando a Coordenadoria Regional de Educação responsável pela ampla divulgação.

 

Art.12. Os candidatos serão classificados por cargo e, no caso do Pessoal do Magistério, também por disciplina, obedecendo ao disposto no art. 8º da Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024.

 

§1º. O Professor I e o Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais, com jornadas de 30 e 40 horas, respectivamente, ocuparão duas posições sucessivas na ordem de classificação.

 

§2º. Aplica-se a regra do parágrafo anterior, deste artigo, aos detentores do cargo de Professor I beneficiados pela ampliação de jornada, com base no Decreto Rio n.º 49.076, de 05 de julho de 2021.

 

Art.13. Em caso de empate na classificação final da pontuação serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

 

I - o menor número de ausências no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de julho de 2024;

 

II - o maior tempo de permanência na Unidade Escolar atual de lotação, até 31 de julho de 2024;

 

III - o maior tempo de exercício no cargo atual na Secretaria Municipal de Educação, considerado para este fim, o período apurado até 31 de julho de 2024;

 

IV - o mais idoso.

 

Parágrafo Único. Para os fins previstos no inciso I deste artigo, consideram-se ausências do candidato os afastamentos elencados nos incisos II a IV, VI a XII, XIV a XVI do art. 64; os artigos 88, 100, 104 e 107 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979 e as faltas constantes no Sistema ERGON.

 

Art.14. As vagas potenciais serão distribuídas, de forma automatizada, respeitando-se, rigorosamente, a classificação do candidato e a listagem de Unidades Escolares relacionadas por ele, no ato da inscrição.

 

§1º. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, no ambiente de rede da Remoção, as vagas potenciais, no período de 14 a 17 de outubro, conforme disposto no inciso IV, do artigo 2º.

 

§2º. A Secretaria Municipal de Educação divulgará por meio de Comunicado Oficial, a listagem das vagas das Unidades Escolares de cada Coordenadoria Regional de Educação.

 

§3º. Entende-se por vagas potenciais as faltas oriundas de vacâncias (exonerações do cargo, falecimentos e aposentadorias), afastamentos por licença artigo 88 (tratamento de saúde do próprio), superiores a 2 (dois) anos, afastamentos por licenças artigo 104 (acompanhar cônjuge) e artigo 107 (interesse particular), da Lei Municipal n.º 94, de 14 de março de 1979, bem como, ampliação de turmas, movimentação dos servidores e atendimento à parte diversificada prevista na Matriz Curricular vigente.

 

Art.15. No dia 06 de novembro de 2024, o candidato será informado sobre a designação e denominação da Unidade Escolar para a qual foi contemplado, através de boletim interno enviado às Coordenadorias Regionais de Educação, que o divulgará para as Unidades Escolares.

 

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

Art.16. No Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria, no caso específico do Pessoal do Magistério, as vagas para as Unidades Escolares serão definidas, nas Creches e EDI’s, nas formas estabelecidas a seguir:

 

I - nas Unidades Escolares com turmas de Educação Infantil com funcionamento em horário parcial, deverão ser lotados Professores de Educação Infantil (PEI´s) com carga horária semanal de 22h30.

 

II - nas Unidades Escolares com funcionamento da Educação Infantil em horário integral/turno único, deverão ser lotados Professores de Educação Infantil (PEI’s) com carga horária semanal de 40h.

 

Art.17. Os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEI) poderão atender tanto o horário parcial, quanto o integral, respeitando-se o contido na Portaria Conjunta E/SUBEX-E/SUBE n.º 05, de 08 de janeiro de 2024.

 

Art.18. Os ocupantes dos cargos de Professor I (16h e 30h) e PEF - Anos Finais poderão atuar tanto em Unidades Escolares de horário parcial como nas de horário integral.

 

Art.19. No Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria, para os docentes atuantes nas Unidades Escolares, as vagas destinadas ao atendimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais serão definidas nas formas estabelecidas a seguir:

 

I - nas Unidades Escolares com turmas de 1º a 5º ano e com funcionamento em horário parcial  serão lotados PII (22h30);

 

II - nas Unidades Escolares de 1º ao 5º ano com funcionamento em horário integral/turno único deverão ser lotados Professores de Ensino Fundamental - Anos Iniciais ou Professores II (40h).

 

Art.20. Os detentores do cargos de PEI, PII e PI beneficiados pela ampliação de jornada, apenas poderão ser lotados em Unidades Escolares e turmas de turno único, atendendo aos requisitos do inciso I do art.3º do Decreto Rio n.º 49.076, de 05 de julho de 2021.

 

DAS PRIORIDADES

 

Art.21. Os profissionais lotados em Unidades Escolares com alteração do perfil de atendimento, mudança de segmento ou em Unidades extintas serão considerados excedentes e apresentados à Coordenadoria Regional de Educação, no período de 11 e 14 de outubro de 2024 para escolha, em caráter prioritário, de nova Unidade Escolar de lotação.

 

Parágrafo Único. A Coordenadoria Regional de Educação organizará escala para apresentação dos profissionais de que trata o caput deste artigo.

 

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Art.22. É facultado ao servidor a interposição de recursos  em relação ao processo de inscrição, quando ocorrerem sinalizações de impedimentos em desacordo com a sua situação funcional.

 

Art.23. O prazo para interposição de recursos dar-se-á de 14 a 17 de outubro de 2024.

 

Art.24. Os recursos devem ser interpostos mediante abertura de processo administrativo, no Processo.Rio, dirigido à Assessoria de Planejamento e Monitoramento  - E/CTRH/APM.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.25 O Concurso de Remoção INTRACRE para o ano de 2025 efetivar-se-á com base no Sistema Informatizado da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON.

 

Art.26. Todos os prazos do Concurso de Remoção INTRACRE, constam no cronograma previsto no Anexo Único desta Portaria e são improrrogáveis.

 

Art.27. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os servidores acompanhar as publicações e convocações.

 

Art.28. Caso ocorra mudança superveniente na modalidade de ensino da Unidade Escolar escolhida pelo candidato, poderá ocorrer alteração na lotação deste, não havendo possibilidade de alegação de direito adquirido.

 

Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o candidato será convocado para nova lotação.

 

Art.29. A validade da movimentação dos professores beneficiados será de 02/01/2025.

 

Art.30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.

 

MAISE MARINI COUTO

COORDENADORA TÉCNICA

323.130-5

 

Anexo Único - Cronograma

 

 

Publicação da Portaria.

10/10/2024

Inscrições para Remoção INTRACRE

14 a 17/10/2024

Publicação em D.O. da listagem de inscritos

23/10/2024

Interposição de recursos

      14 a 17/10/2024

Escolha de prioridades

11 e 14/10/2024

Envio, para as E/CREs, do boletim com a relação de designação e denominação da Unidade contemplada para o exercício de 2025

 

06/11/2024

Validade da remoção/2025

02/01/2025



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS


PORTARIA E/CTRH N.º 06, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.


 


Regulamenta Normas Gerais para o Concurso de Remoção INTERCRE do Pessoal do Magistério para regência de turmas e dos profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio (Secretário Escolar, Agente de Apoio à Educação Especial, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira) para o ano de 2025.


 


A COORDENADORIA TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,


 


CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME n. 480, de 04 de outubro de 2024.


 


RESOLVE:


 


Art.1º. Tornar público as normas concernentes à realização do Concurso de Remoção INTERCRE do Pessoal do Magistério (Professor I, Professor II, Professor de Educação Infantil, Professor Adjunto de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental), para regência de turma, bem como dos profissionais do Quadro de Pessoal de Apoio (Secretário Escolar, Agente de Apoio à Educação Especial, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vistas ao exercício correspondente ao ano de 2025.


 


DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO


 


Art.2º. A inscrição de servidores para o Concurso de Remoção INTERCRE, entre Coordenadorias Regionais de Educação, com vistas ao exercício de suas funções no ano de 2025 será realizada, somente via Internet, por intermédio do ambiente de rede específico, através do link: https://webapp.sme.rio.rj.gov.br/inscricao, obedecidas as orientações/ etapas a seguir:


 


I - acessar o endereço mencionado no caput deste artigo, onde estarão disponibilizados a Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024, a presente Portaria e o requerimento para inscrição;


 


II - preencher corretamente o requerimento de inscrição on-line, disponível no ambiente de rede supracitado;


 


III - conferir todos os dados, inclusive a pontuação, no ato da inscrição;


IV - enviar o requerimento de inscrição, via Internet, a partir das 8 horas, do dia 14 de outubro de 2024 até às 17 horas, do dia 17 de outubro de 2024;


 


V - imprimir o requerimento de inscrição preenchido, somente em papel A4, cuja opção estará disponível, nos endereços referidos no caput e caso ocorram problemas de impressão, o servidor deverá emitir uma 2ª via, no mesmo endereço eletrônico.


 


§1º. Todos os dados informados no ato da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, bem como sua conferência e ratificação.


 


§2º. A Coordenadoria Técnica de Recursos - E/CTRH, da Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via Internet, não recebidas por quaisquer motivos, sejam eles fatores de origem técnica dos equipamentos, falhas sistêmicas ou impossibilidade de transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.


 


§3º. Não serão aceitas inscrições efetuadas fora do ambiente de rede especificado no caput deste artigo.


 


§4º. O descumprimento das instruções normativas, implicará a não efetivação da inscrição.


 


Art.3º. O ato de inscrição configura pleno conhecimento das disposições contidas na Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024 e na presente Portaria, valendo, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa aceitação do candidato às normas, condições e exigências destes regulamentos.


 


Art.4º. Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria os profissionais dos cargos descritos no caput do artigo 1º, desde que:


 


I - admitidos no cargo atual até 31 de dezembro de 2019;


 


II - em exercício na Secretaria Municipal de Educação;


 


III - no momento da inscrição, não estejam readaptados ou licenciados na forma dos artigos 104 e 107 da Lei Municipal n.º 94, de 14 de março de 1979.


 


Art.5º. O professor que acumula com outro cargo de professor poderá se inscrever no Concurso de Remoção para o ano de 2025, entre as Coordenadorias Regionais de Educação, com as duas matrículas, desde que atenda aos critérios elencados no art. 4º da presente Portaria.


:


Parágrafo Único. Cada matrícula do servidor corresponderá a uma ficha de inscrição.


 


Art.6º. O servidor requisitado para os Órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação ou que esteja exercendo Cargo em Comissão ou Função Gratificada poderá participar do Concurso de Remoção para o ano de 2025, entre as Coordenadorias Regionais de Educação, estando ciente de que, vindo a ser contemplado na Remoção INTERCRE, será exonerado/dispensado do Cargo em Comissão ou Função Gratificada e, no tocante à requisição, esta cessará em 31 de dezembro de 2024.


 


Art.7º. O profissional que, no momento da inscrição, fizer a opção por concorrer à vaga em Coordenadoria Regional idêntica da sua CRE de origem terá sua inscrição indeferida.


 


DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


 


Art.8º. Para efeito de cálculo dos pontos de que trata o art. 4º da Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024, será considerado o tempo de efetivo exercício, contabilizado em dias corridos, no cargo atual.


 


§1º. Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos I a XII e de XIV a XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979.


 


§2º. O cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data de admissão até 31 de julho de 2024.


 


§3º. Não serão considerados os registros funcionais digitados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON após a data de 31 de julho de 2024.


 


Art.9°. O total de pontos obtidos pelo candidato no Concurso de Remoção de 2025 constará no requerimento de inscrição.


 


DA DESISTÊNCIA


 


Art.10. O candidato poderá desistir do Concurso de Remoção INTERCRE no período que compreende os dias 04 e 05 de novembro de 2024, comparecendo à Coordenadoria Regional de Educação em que se encontra lotado, no horário de 09 às 17 horas, munidos da ficha de inscrição impressa, para preenchimento e entrega do requerimento de cancelamento (ANEXO II).


 


§1º. O servidor após efetuar o pedido de desistência, ficará excluído, automaticamente, do Concurso de Remoção INTERCRE.


 


§2º. Não serão admitidas desistências fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.


 


DO QUADRO DE VAGAS PARA FINS DE ESCOLHA DE NOVA LOTAÇÃO


 


Art.11. Para elaboração do Quadro de Vagas do Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria, levar-se-á em consideração a demanda apresentada pelas Coordenadorias Regionais de Educação.


 


Parágrafo Único. O Quadro de Vagas para fins de nova lotação, a que se refere o caput deste artigo, será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, no dia 04 de novembro de 2024.


 


Art.12. No Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria, no caso específico do Pessoal do Magistério, as vagas para as Unidades Escolares serão definidas, nas Creches e EDI’s, nas formas estabelecidas a seguir:


 


I - nas Unidades Escolares com turmas de Educação Infantil com funcionamento em horário parcial, deverão ser lotados Professores de Educação Infantil (PEI´s) com carga horária semanal de 22h30.


 


II - nas Unidades Escolares com funcionamento da Educação Infantil em horário integral/turno único, deverão ser lotados Professores de Educação Infantil (PEI’s) com carga horária semanal de 40h.


 


Art.13. Os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEI´s) poderão atender tanto o horário parcial, quanto o integral, respeitando-se o contido na Portaria Conjunta E/SUBEX-E/SUBE n.º 05 de 08 de janeiro de 2024:


 


Art.14. No Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria, para os docentes atuantes nas Unidades Escolares, as vagas destinadas ao atendimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais serão definidas nas formas estabelecidas a seguir:


 


I - nas Unidades Escolares com turmas de 1º a 5º ano e com funcionamento em horário parcial serão lotados PII (22h30);


 


II - nas Unidades Escolares de 1º ao 5º ano com funcionamento em horário integral/turno único deverão ser lotados Professores de Ensino Fundamental - Anos Iniciais ou Professores II (40h).


 


Art.15. Os detentores do cargos de PEI, PII e PI beneficiados pela ampliação de jornada, apenas poderão ser lotados em Unidades Escolares e turmas de turno único, atendendo aos requisitos do inciso I do art.3º do Decreto Rio n.º 49.076, de 05 de julho de 2021.


 


DA CLASSIFICAÇÃO


 


Art.16. A listagem de classificação e pontuação dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção INTERCRE obedecerá ao estabelecido no art. 3º da Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024, e será publicada no Diário Oficial no dia 04 de novembro de 2024, ficando a Coordenadoria Regional de Educação responsável pela ampla divulgação.


 


Art.17. A classificação final do Concurso de Remoção INTERCRE obedecerá ao estabelecido art. 8º da Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024, e será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 08 de novembro de 2024, com publicidade nas Coordenadorias Regionais de Educação.


 


Art.18. Os candidatos serão classificados por cargo e, no caso do Pessoal do Magistério, também por disciplina, obedecendo ao disposto no artigo 8º da Resolução SME n.º 480, de 04 de outubro de 2024.


 


§1º. O Professor I e o Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais, com jornadas de 30 e 40 horas, respectivamente, ocuparão duas posições sucessivas na ordem de classificação.


 


§2º. Aplica-se a regra do parágrafo anterior aos detentores do cargo de PI beneficiados pela ampliação de jornada, com base no Decreto Rio n.º 49.076, de 05 de julho de 2021.


 


Art.19. Os servidores que ficarem fora do quantitativo de vagas de sua opção serão relacionados no Edital dos não classificados, obedecida a ordem de classificação, na Coordenadoria Regional de Educação de opção.


 


Art.20. Em caso de empate na classificação final da pontuação serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:


 


I - o menor número de ausências no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de julho de 2024;


 


II - o maior tempo de permanência na Unidade Escolar atual de lotação, até 31 de julho de 2024;


 


III - o maior tempo de exercício no cargo atual na Secretaria Municipal de Educação, considerado para este fim, o período apurado até 31 de julho de 2024;


 


IV - o mais idoso.


 


Parágrafo Único. Para os fins previstos no inciso I deste artigo, consideram-se ausências do candidato os afastamentos elencados nos incisos II a IV, VI a XII, XIV a XVI do art. 64; os artigos 88, 100, 104 e 107 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979 e as faltas constantes no Sistema ERGON.


 


DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR


 


Art.21. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 08 de novembro de 2024, juntamente com o Edital contendo escala para escolha da Unidade Escolar.


 


§1º. Os professores classificados dentro do número de vagas por Coordenadoria Regional de Educação, de acordo com o determinado no artigos 12 a 14 desta Portaria deverão escolher a Unidade Escolar nos dias 11 e 12 de novembro de 2024.


 


§2º. O não comparecimento do professor no dia e hora determinados no Edital implicará sua lotação em qualquer uma das Unidades Escolares, a critério da Coordenadoria Regional de Educação.


 


§3º. O professor que não obtiver a pontuação necessária para o número de vagas oferecidas continuará a deter a antiguidade na Unidade Escolar da Coordenadoria Regional de Educação de origem.


 


§4º. Os servidores do Quadro de Apoio classificados dentro do número de vagas por Coordenadoria Regional de Educação, conforme disposto no art. 11 desta Portaria, deverão escolher a Unidade Escolar nos dias 13 e 14 de novembro de 2024.


 


DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


 


Art.22. É facultado ao servidor a interposição de recursos em relação ao processo de inscrição, quando ocorrerem sinalizações de impedimentos em desacordo com a sua situação funcional.


 


Art.23. O prazo para interposição de recursos dar-se-á de 14 a 17 de outubro de 2024.


 


Art.24. Os recursos devem ser interpostos mediante abertura de processo administrativo, no Processo.Rio, dirigido à Assessoria de Planejamento e Monitoramento - E/CTRH/APM.


 


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 


Art.25. O Concurso de Remoção, para o ano de 2025 efetivar-se-á com base no Sistema Informatizado da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON.


 


Art.26. Todos os prazos do Concurso de Remoção INTERCRE, constam no cronograma previsto no Anexo I desta Portaria e são improrrogáveis.


 


Art.27. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os servidores acompanhar as publicações e convocações.


 


Art.28. Caso ocorra mudança superveniente na modalidade de ensino da Unidade Escolar escolhida pelo candidato, poderá ocorrer alteração na lotação deste, não havendo possibilidade de alegação de direito adquirido.


 


Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o candidato será convocado para nova lotação.


 


Art.29. A validade da movimentação dos servidores beneficiados será de 02 de janeiro de 2025.


 


Art.30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.


 


MAISE MARINI COUTO


COORDENADORA TÉCNICA


323.130-5


 


ANEXO I - Cronograma

 

 

Publicação da Portaria.


10/10/2024


Inscrições para Remoção INTERCRE


14 a 17/10/2024


Publicação em D.O. da listagem de inscritos


04/11/2024


Interposição de recursos


14 a 17/10/2024


Desistência do Concurso de Remoção INTERCRE, na E/CRE de sua lotação.


04 e 05/11/2024


Publicação em D.O da classificação, não classificados, desistentes e da escala para escolha de U.E., na E/CRE.


08/11/2024


Escolha de nova lotação na E/CRE - professor


11 e 12/11/2024


Escolha de nova lotação na E/CRE - apoio


13 e 14/11/2024


Validade da remoção/2025


02 /01/2025


 

 

ANEXO II


 


DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERCRE/2025

 

Eu_______________________________________________________,Matrícula:__/______________,Cargo:_______________, Disciplina:__________________, lotado(a) no(a)_______________________


___________________________________________________________________________________


declaro que desisto do Concurso de Remoção INTERCRE/2025, estando ciente que estarei excluído, automaticamente do Concurso de Remoção, conforme consta no art.10 da Portaria E/CTRH n.º 06, de 09 de outubro de 2024.


 


Rio de Janeiro, ____ de novembro de 2024.


 


______________________________________________________________


 


Assinatura do servidor e matrícula

 

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